A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep), garantiu livramento condicional para o assistido M. F. S. S., que estava cumprindo pena de forma ininterrupta no Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), em Belém.
M. S. tinha o direito de cumprir o restante da pena em liberdade desde 2019, mas o pedido da Defensoria foi negado em um primeiro momento devido à alegação da existência de faltas disciplinares. A DPE-PA, então, ingressou com recurso alegando que faltas antigas não podem ser utilizadas como justificativa para impedir o cumprimento do requisito de comportamento satisfatório, necessário para que o custodiado tenha o direito ao livramento condicional. Para que a falta possa impedir, o limite deve ser de 12 meses anteriores ao pedido do benefício. A última falta do assistido havia sido em 2017.
A partir da contestação foi assegurado o livramento condicional do assistido. Agora, ele vai poder cumprir o restante da pena em liberdade.
A defensora pública titular do caso, Anna Izabel Sabbag, destacou a importância do provimento, por unanimidade, do recurso pela 2ª Turma de Direito Penal do TJPA. “Com a decisão favorável, o apenado, que tinha direito ao livramento condicional vencido há aproximadamente cinco anos, conseguiu sair da situação de cárcere e cumprirá o restante da sua pena em liberdade tendo assim seus direitos assegurados”, declarou a defensora.
Entenda o caso
M. S. cumpre pena de forma ininterrupta desde agosto de 2017 e está no regime semiaberto desde setembro de 2022, com acesso à saída temporária, trabalhando pela manhã e estudando à noite para a conclusão do Ensino Médio, com direito ao livramento condicional, vencido desde 2019.
Serviço:
O Núcleo de Defesa em Execução Penal fica localizado na rua Rua Manoel Barata, nº 50, bairro Campina. Para solicitar atendimento, basta entrar em contato pelo número 3239-4070.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto da estagiária Beatriz Moraes, sob supervisão de Juliana Maués e Carolina Lobo